Traçando breve comentário sobre a história da tributação no Brasil, retornamos ao Brasil-colônia, onde a coroa portuguesa exigia o pagamento de elevados percentuais calculados sobre a produção de riqueza, e, os tempos atuais, onde o Fisco, acompanhando a evolução tecnológica e a Internet, traz esta realidade – o Sistema Público de Escrituração Digital - que, sem sombra de dúvida, é irreversível.
Mais que uma mudança na forma de controlar a arrecadação de tributos e simplificar os deveres instrumentais (obrigações acessórias), essa realidade vem acompanhada de fortes premissas, por vezes utópicas, como: segurança, saúde, educação, transporte público etc, pois com uma melhor arrecadação, é de se esperar uma melhora nos serviços públicos.
O SPED, composto por três módulos: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já é uma realidade no Brasil e seu fundamento de validade foi incluído na Carta Magna pela Emenda Constitucional n. 42/2003 onde acrescentou o inciso XXII ao artigo 37, dispondo que: “as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”, e, posteriormente, com o Decreto 6.022/07 que instituiu o SPED.
De lá pra cá, as entidades governamentais vêm unindo esforços para a consecução dessa importante mudança no sistema de tributação, trazendo benefícios múltiplos para ambos os lados, como por exemplo: redução dos custos das empresas com impressão de documentos, eliminação significativa de armazenamento de papéis, diminuição dos gastos com os deveres instrumentais, agilização da logística, diminuição de possibilidades de sonegação e evasão fiscal e a consequente concorrência injusta.
Pela sua complexidade a obrigatoriedade de implementação está sendo gradativa, tendo em vista que mudanças desse jaez implicam em rever toda a cadeia operacional das empresas, incluindo a adaptação de sistemas de informações, revisão de códigos de classificação de produtos, correto cadastramento de fornecedores, distribuidores, treinamento de pessoas, enfim, toda uma gama de informações tributárias que devem ser pautadas para o êxito da sistematização. Atenção especial já deve ser dispensada pelas empresas para que não sejam surpreendidas na hora em que esse procedimento se tornar obrigatório.
Demonstrando tal realidade, no Brasil, segundo Carlos Sussumu Oda,
Supervisor-geral do SPED na Receita Federal, já foram emitidas 35,7 milhões de notas fiscais eletrônicas ou R$ 760 bilhões em operações comerciais. Só no estado de São Paulo, responsável por quase metade do PIB nacional, foram emitidas 12,4 milhões de notas, sendo que a adoção desse procedimento além de economia de dinheiro e tempo apresenta significativa melhoria no desempenho das empresas.
Quanto ao SPED fiscal será obrigatório para setores específicos a partir de primeiro de janeiro de 2009 e determina, a princípio, que as empresas contribuintes de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - e ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - transmitam as informações mediante expedição de arquivo puramente digital, ou seja, sua criação, existência e extinção serão exclusivamente na forma virtual, não se tratando de documentos impressos em papel que são posteriormente digitalizados e descartados.
O SPED contábil, que tende a eliminar principalmente as impressões dos livros “Diário”, “Razão” e “Balancetes Diários” que empresas tem de manter, será, a priori, obrigatório para companhias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado em junho de 2009 para fatos contábeis relativos a 2008.
Em abril deste ano, a obrigatoriedade para emissão de notas fiscais eletrônicos foi imposta apenas para os setores de combustíveis e cigarros, todavia em dezembro deste ano, serão incluídos os segmentos automobilístico, de cimentos, de medicamentos, de bebidas, de siderurgia e frigoríficos. Em abril de 2009, serão os setores de importadoras de veículos, distribuidoras de bebidas, fabricantes de pneus, autopeças, solventes, tintas e vernizes, resinas termoplásticas, distribuidoras de bebidas e setor de alumínio, sempre lembrando que de acordo com Carlos Sussumo Oda os prazos de obrigatoriedade não serão prorrogados.
Ponto importante a ser realçado é quanto a intimidade negocial e financeira dos contribuintes que será amplamente exposta aos entes fiscais, sendo que todos os seus dados estarão online, disponíveis para consulta e cruzamento de informações pelos fiscos, o que propiciará uma fiscalização mais eficaz, porém uma maior exposição.
O sigilo de informações deverá ser uma constante preocupação de todos, principalmente das autoridades competentes, haja vista que os dados sensíveis dos contribuintes serão transmitidos via magnética e poderão, quando da sua plena implementação, ser acessados por mais de 5.500 entidades fiscais em todo país, envolvendo sempre, por trás, pessoas que podem ser influenciadas por vários motivos.
Em matéria de SI - Segurança da Informação - há uma frase sempre viva de autoria de Henry Ford, com uma adaptação a esta matéria que explica fielmente tal preocupação, qual seja: “A segurança é tão forte quanto o seu elo mais fraco”. Ainda, quanto aos crackers, a voracidade desses indivíduos é tamanha que todos os dias são veiculadas notícias demonstrando a inexistência de barreiras, como por exemplo, a que foi publicada recentemente pelo canal Fox News informando que os servidores do Banco Mundial foram invadidos por mais de um ano.
Desse modo, tendo em vista que todos os documentos serão eletrônicos e dispostos nos bancos de dados do Fisco por meio telemático, recomenda-se que sejam tomadas cautelas no sentido de garantir a segurança dos dados ali confiados, haja vista a crescente criminalidade perpetrada em ambientes eletrônicos, a fim de que a celeridade trazida pela digitalização de tais rotinas, não acarrete insegurança aos contribuintes. Assim, imprescindível é a utilização de certificação eletrônica na assinatura dos documentos fiscais enviados, bem como o uso deste procedimento quanto aos acessos realizados pelo Fisco, cabendo frisar que os registros logs deverão ser mantidos por prazo razoável para que o contribuinte possa requerê-los judicialmente em caso de erros ou abusos que eventualmente o prejudiquem.
Diante desse novo panorama, pela sua dimensão e complexidade, várias questões certamente surgirão e é dever dos empresários, advogados, contadores e demais envolvidos estarem atentos a essa grandiosa transformação.
Renato Opice Blum: é advogado e economista, professor da Fundação Getúlio Vargas e Presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação de Comércio de São Paulo.
Renato Martins de Oliveira: é advogado do escritório Opice Blum Advogados Associados, especialista em Direito Eletrônico.

